Realização da eleição de Diretoria e Conselho Fiscal da ACAMERJ para o triênio 2016/2018.




14/10/2015 - 00:00:00


Oficio. ACAMERJ. 295.08.2015.

Niterói, 31 de agosto de 2015.

Circular.



Excelentíssimos Senhores Acadêmicos,



A Comissão Eleitoral, instituída pela Diretoria da Academia de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2015, e composta pelos acadêmicos FRANCISCO LUIZ GONZAGA DA SILVA e JOSÉ DUTRA BAYÃO, comunica aos Exmos. Acadêmicos Titulares e Eméritos com direito a voto e a serem votados, a realização da eleição de Diretoria e Conselho Fiscal da ACAMERJ para o triênio 2016/2018, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2015, quarta-feira, na sala da Acamerj ? da Associação Médica Fluminense, conforme divulgação e edital publicados nos meios de comunicação.


Votação: Dia 14 de outubro de 2015 (quarta-feira)


Local: Sede da Acamerj localizada no 2º andar da                          Associação Médica Fluminense (AMF), Avenida Roberto Silveira 123 Icaraí Niterói ? RJ


Horário: Das 10h às 19h (após o término deste horário somente poderão votar aqueles que estiverem presentes ao local de votação e munidos da senha distribuída durante o horário estipulado).


Período de Inscrição das Chapas Concorrentes: De 10 de  setembro 2015 a 01 de outubro de 2015.





Inscrições: De segunda a sexta-feira, na Sede da Academia de                    Medicina do Estado do Rio de Janeiro ACAMERJ  Avenida Roberto Silveira 123, 2º andar.


Horário: Das 10h às 12h e 13h às 16h30min.


Normas e Inscrições para as Chapas Concorrentes:


1  De acordo com os preceitos estatutários, Art. 12, § 1º, 2º e 3º.


2  Cada chapa receberá sua numeração de acordo com a ordem de inscrição das mesmas.


3  As chapas serão inscritas no livro de registro eleitoral especialmente aberto com este fim, devendo constar, de acordo com o Art. 20, § 1º, 2º, 3º e 4º, os seguintes membros: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; Secretário Geral; 1º Secretário: 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Orador; Diretor de Patrimônio: Diretor de Documentação e Biblioteca.


4  Conselho Fiscal: De acordo com os Art. 24 e 25, compor-se-á de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.


5  As chapas, segundo a ordem de inscrição, serão analisadas pela Comissão Eleitoral, dentro das normas eleitorais vigentes.


6  A comunicação da homologação de cada chapa será comunicada após 24h da inscrição da mesma.


7  As chapas não homologadas por qualquer divergência estatutária serão comunicadas para que, num prazo de 24 horas, venham a ser ajustadas ao regulamento estatutário.


Das Eleições:


Fiscalização: Cada chapa poderá indicar 3 (três) fiscais para acompanhar e fiscalizar as eleições, desde que estes sejam acadêmicos.


Os nomes dos fiscais deverão ser comunicados à Comissão Eleitoral no mesmo período das inscrições das chapas concorrentes.


Só poderão permanecer na sala de votação 1 (um) fiscal de cada chapa.


Da Votação:


1  O voto é secreto.


2  O eleitor que se julgar apto a votar, se identificará na mesa onde se encontra o livro de identificação dos acadêmicos titulares e eméritos aptos a votarem e serem votados, quando receberá uma senha e aguardará ser chamado para exercer o seu direito de voto.


3  Ao ser chamado, assinará o livro de registro de presença de votante, quando receberá as cédulas que deverão estar rubricadas por um dos membros da Comissão Eleitoral. Se dirigirá a cabine indevassável onde deverá assinalar com um (X) no quadro disposto ao lado da chapa escolhida para a Diretoria e Conselho Fiscal. Voltar à mesa e, na presença dos fiscais, colocar o voto na urna para posterior apuração.





Da Apuração:


1  Após o horário estipulado para o final da eleição, e não havendo mais senhas distribuídas, poderá ser iniciada a apuração dos votos, desde que haja a presença de fiscais de ambas as chapas.

Nas ausências premeditadas de fiscais de chapa, a Comissão Eleitoral poderá designar acadêmicos para ajuda-los na apuração. Estes deverão assinar o livro de ata.


2  O número de votos deverá coincidir com o número de assinaturas dos votantes.


3  A não correspondência do número de votantes com o da apuração, implicará na convocação dos fiscais com a Comissão Eleitoral para a reavaliação e a decisão final, que deverá constar em ata.


4  A Comissão Eleitoral, por maioria simples dos seus membros, poderá julgar nula a eleição, se o número de votos nulos ou não correspondentes ao número de votantes permitirem alteração no resultado final da eleição.


5  As cédulas em branco, rasuradas ou que permitam a identificação do votante, visto que o voto é secreto, serão anuladas pela Comissão Eleitoral, e divulgada na ata final.


6  Em caso de anulação do pleito, a Comissão Eleitoral encaminhará à Diretoria atual para análise e, se julgar, convocar nova eleição.


Dos Eleitos:    


A Comissão Eleitoral considerará eleita a chapa da Diretoria e do Conselho Fiscal que tiver o maior número de votos válidos ao final da apuração, após registrada em livro próprio de ata, encaminhando-o em seguida à Diretoria para esta dê prosseguimento aos trâmites de sua validação, de acordo com as normas estatutárias.


Estas normas foram elaborada em 30 de julho de 2015  pelo Acadêmico Presidente Alcir Vicente Visela Chácar, e apresentadas à Diretoria em 11 de agosto de 2015 para debate e aprovação.



Cordialmente

          

   

Acad. Alcir Vicente Visela Chácar

Presidente da ACAMERJ